GARANTIAS PARA LOCAÇÃO


Todos tipos de garantia estão condicionadas analise e aprovação de crédito locadores e fiadores não deverão possuir restrição no CPF ou CNPJ, protestos ou ações judiciais que impeçam a locação.

AS GARANTIAS SÃO DE ESCOLHA DOS PROPRIETÁRIOS, NEM TODOS IMÓVEIS PODEM CONTAR COM TODAS AS GARANTIAS APRESENTADAS ABAIXO.

Conheça as condições detalhadas abaixo.


1. FIANÇA/FIADOR

Única modalidade gratuita, é aquela em que uma pessoa garante assumir as obrigações do devedor caso este não as cumpra. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

De acordo com o Código Civil, o credor, no caso, o proprietário do imóvel, não é obrigado a aceitá-lo se o fiador não comprovar ser uma pessoa idônea, ou seja, apropriada para aquela circunstância, se o fiador não morar no município onde tenha de prestar a fiança e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação e tanto Locatário como Fiador terem renda comprovada (declarada) mínima compatível com 3 vezes o valor da locação.

O contrato será averbado na matricula do imóvel dado em garantia pelo fiador junto ao cartório de registro de imóveis, o custo da averbação é por conta do locatário.


2. SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA

Previsto na Lei do Inquilinato, o seguro fiança locatícia substitui o fiador nos contratos de locação e garante o pagamento do aluguel e dos demais encargos do locatário em caso de inadimplência.

Essa modalidade funciona a partir da contratação de uma apólice de seguro pelo inquilino, cujo proprietário é o único beneficiário. O valor do prêmio a ser pago depende da análise de crédito de quem deseja alugar o imóvel, e por isso varia, geralmente, entre um a três vezes o valor do aluguel do imóvel.

Como em qualquer seguro, o de fiança locatícia também oferece algumas assistências gratuitas que podem ser interessantes como chaveiro, instalação de chave tetra, troca de segredo das fechaduras e reparos hidráulicos. 

O valor do seguro fiança depende da análise de crédito e também do que o locador exige de cobertura do locatário, as coberturas mínimas são: Aluguel, Danos ao Imóvel, Pintura se for nova. Os contratos de seguro fiança é de renovação anual. Ou seja, a cada ano, é preciso investir um novo montante.


3. TITULO DE CAPITALIZAÇÃO

Desde 2005, os locatários sem fiador encontram esta quarta modalidade de garantia. Em termos gerais, significa dizer que o futuro inquilino oferece ao locador um fundo de investimento, negociado ou não em bolsa, como garantia.

Se aceito, o fundo será subordinado à tutela da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para administração de sua carteira e rendimentos. É o que diz artigo 76 da Lei 11.196/2005, que deixa claro que empresas de capital aberto de previdência complementar privada e empresas seguradoras, como a própria Porto Seguro, poderão criar fundos de investimento com base, exclusivamente, em planos de previdência e seguro de vida.

Em caso de inadimplência do locatário, essas quotas de investimento serão entregues como garantia ao locador. Neste caso, o locador deverá notificar o locatário para que este pague a dívida em 10 dias, sob pena de tomar para si as cotas. Se a dívida não for paga, o locador deverá pedir que o administrador do fundo transfira o que for suficiente para saldar a dívida.

Se o locatário já tiver um fundo de investimento e este for aceito como garantia, não há maiores custos envolvidos. Sem inadimplência, o dinheiro retorna com rendimentos.

Valor mínimo para Titulo de Capitalização é de 8 a 12 alugueres (de acordo com analise de crédito), somadas todas as taxas de Aluguel, Condomínio e IPTU se houver, de acordo com a analise de crédito, o período mínimo para resgate é a cada 15 meses e o titulo é reaplicado a cada período de 15 meses, sendo que o resgate antecipado haverá deságio proporcional ao período que faltar, o titulo é resgatado ao final do contrato após serem cumpridas todas clausulas contratuais.


4. Fiança Locatícia Mensal 

É uma modalidade de garantia de locação, onde o Locatário contrata a empresa que será fiadora, paga uma taxa mensal de sobre o valor do pacote de locação, substituindo a necessidade de Fiador Tradicional. 

Esta modalidade se aplica para imóveis com valor de locação total (pacote) até R$ 10.000,00 para Porto Seguro e R$ 25.000,00 para Too Seguros, também atuamos com outras seguradoras.

Para maiores detalhes acesse as condições detalhadas em 

Porto Seguro: https://www.portoseguro.com.br/seguro-fianca/aluguel-essencial 

TOO Seguros: https://tooseguros.com.br/para-voce/seguro-fianca/

OBS: Condições de contratação pelas seguradoras podem sofrer alterações sem prévio aviso.


5. KENLO GARANTE

Trata-se de uma garantia locatícia que nasceu para desburocratizar o processo de aluguel, de uma maneira fácil, acessível, independente e 100% digital. (Imóvel residencial)
É uma modalidade de garantia de locação, onde o Locatário contrata a empresa que será fiadora, paga uma taxa mensal  sobre o valor da locação + taxas, substituindo a necessidade de Fiador Tradicional. 

  • É uma forma dos inquilinos alugarem o imóvel sem precisar de fiador ou caução e dar mais segurança ao proprietário.
  • Valor da garantia lançado direto no boleto de aluguel do inquilino
  • Vigência da garantia ao longo de todo o contrato de locação
  • Retorno da análise automática em até 15 minutos
  • Os contratos são efetuados apenas em nome de Pessoa Física.
  • No caso de uma locação comercial, ela precisa ser efetuada apenas em nome da Pessoa Física.

OBS: PAGAMENTO ANTECIPADO DE ALUGUEL 

Segundo a Lei do Inquilinato, a caução em dinheiro não poderá exceder três meses de aluguel. Além disso, deverá será depositada em poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva. Ou seja, o rendimento da poupança é do inquilino, ou titulo de capitalização, porem nesta modalidade a vigência mínima para resgatar o mesmo é de 12 meses.

A cobrança antecipada acima de 3 meses é considerado crime, previsto prisão de 05 dias a 06 meses, além de multa de 12 meses do valor do ultimo aluguel, conforme artigo 43 paragrafo III, salvo hipótese do artigo 42 (locação para temporada).

Todas as modalidades tanto locatário como fiador se for o caso, deverão comprovar renda mínima de 3 vezes o valor da locação mais taxas de condomínio e IPTU.

A Fama Negócios Imobiliários não trabalha com garantia (CAUÇÃO) de 3 meses.

Taxa de analise de crédito R$ 120,00.


Documentos exigidos do locatário na locação de um imóvel

Para o locatário PF, são exigidos os seguintes documentos:
cópia do RG e CPF e ficha de cadastro preenchida completa;
cópia do RG e CPF do cônjuge, se houver;
comprovante de residência dos últimos 30 dias;
comprovante de renda na forma de holerite ou Imposto de Renda atualizado do locatário e de seu cônjuge, se houver;

Renda mínima comprovada exigida para alugar um imóvel precisa ser equivalente ao mínimo de três vezes o valor do aluguel mais encargos, podendo ser utilizada renda composta do cônjuge, não aceitamos extrato bancário como comprovante de renda.

Fiador PF
cópia do RG e CPF do fiador e ficha de cadastro preenchida completa;
cópia do RG e CPF do cônjuge, se houver;
comprovante de residência dos últimos 30 dias;
cópia atualizada da matrícula do imóvel (30 dias de emissão);
certidão atualizada de estado civil;
comprovante de renda na forma de holerite ou Imposto de Renda atualizado do fiador e seu cônjuge. Assim como no caso do locatário, a renda mínima deve ser equivalente a três vezes o valor do pacote do aluguel, não aceitamos extrato bancário como comprovante de renda.


Condições de contratação e modalidades, podem sofrer mudança sem aviso prévio, por isso, consulte nossos consultores para maiores esclarecimentos.


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